O REITOR DO INSTITUTO TECNOLÓGICO DE AERONÁUTICA,
no uso de suas atribuições legais que lhe conferem os
dispositivos no Regulamento do ITA, aprovado pela Portaria nº 517/GC-3,
de 22 de setembro de 2011, torna público as instruções
para a realização do Concurso de Admissão ao ITA
2013.
1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Concurso
de Admissão ao ITA 2013 destina-se a selecionar candidatos portadores
de Certificado de Conclusão do Ensino Médio (ou curso
equivalente) ou por aqueles que comprovarem a conclusão do Ensino
Médio (ou curso equivalente) até 31 de dezembro de 2012,
com vistas:
1.1.1 ao
provimento de vagas no Curso de Graduação em Engenharia
oferecido pelo Instituto Tecnológico de Aeronáutica –
ITA.
1.1.2 a
comporem o Quadro de Oficiais Engenheiros da Ativa e da Reserva da Aeronáutica.
1.2 O Concurso
de Admissão ao ITA 2013 será regido por estas instruções.
1.3 O Instituto
Tecnológico de Aeronáutica – ITA, organização
do Departamento de Ciência e Tecnologia Aeroespacial (DCTA), do
Comando da Aeronáutica, foi organizado pelo Decreto nº 27.695/50
e teve sua missão definida pela Lei nº 2.165/54.
1.4 O ITA
localiza-se em São José dos Campos, no interior de São
Paulo, a 85 km da capital e a 320 km do Rio de Janeiro.
2
- DO CURSO DE GRADUAÇÃO
2.1 O Curso
de Graduação em Engenharia no ITA tem a duração
de 5 anos, dos quais os 2 primeiros anos constituem o Curso Fundamental,
comum a todos os alunos, e os 3 últimos correspondem aos Cursos
Profissionais, específicos para cada especialidade de Engenharia.
2.2 As especialidades
de Engenharia oferecidas pelo ITA são: Aeroespacial, Aeronáutica,
Civil-Aeronáutica, Computação, Eletrônica
e Mecânica-Aeronáutica.
3
- DA BOLSA DE ESTUDO
3.1 O Comando
da Aeronáutica concede aos alunos do ITA bolsa de estudo que
compreende ensino e alimentação.
3.2 Aos
alunos solteiros é oferecida residência no Campus do CTA
a custo módico e mediante contrato de concessão de uso,
semestralmente renovável.
3.2.1 Aos
alunos comprovadamente carentes, a hospedagem poderá ser concedida
com isenção de pagamento, mediante prestação
de serviço voluntário, de caráter acadêmico
ou social, na forma de apoio a algumas atividades do ITA, sem prejuízo
dos seus encargos acadêmicos.
3.2.2 A
residência no Campus do CTA é facultativa.
3.2.3 Os
alunos residentes no Campus do CTA estão sujeitos às normas
internas de funcionamento dos prédios de apartamento e de convivência
no Campus do CTA.
3.3 São
assegurados gratuitamente aos alunos militares (alunos do CPOR e Aspirantes-a-Oficial)
os serviços médicos e odontológicos, prestados
pelo Grupo de Infra-Estrutura de Apoio de São José dos
Campos (GIA-SJ), por meio das suas Divisão de Saúde e
Divisão de Odontologia.
3.4 A Divisão
de Saúde e a Divisão de Odontologia poderão, mediante
indenização dos materiais utilizados e dos exames realizados,
prestar aos alunos atendimento médico-odontológico, assim
especificado:
3.4.1 atendimento
médico ambulatorial em todas as clínicas disponíveis
na Divisão de Saúde; exames laboratoriais: hematologia,
imunologia, microbiologia, coprologia e bioquímica; exames complementares:
radiológicos, eletrocardiograma e audiometria; e atendimento
médico de emergência; e
3.4.2 tratamentos
clínicos de dentística restauradora; endodontia; periodontia;
cirurgia oral menor; e atendimento de emergência, na Divisão
de Odontologia.
3.5 Os benefícios
de moradia, de alimentação e de assistência médico-odontológica,
previstos nos itens 3.2, 3.3 e 3.4 acima, não são extensivos
a eventuais dependentes dos alunos.
4
– DA OBRIGATORIEDADE DO SERVIÇO MILITAR
4.1 O Centro
de Preparação de Oficiais da Reserva da Aeronáutica
de São José dos Campos, CPORAER-SJ, criado em 19 de março
de 1953 (Portaria nº 117/53) tem por missão formar Aspirantes-a-Oficial
da Reserva da Aeronáutica, de 2ª Classe, por meio do Curso
de Preparação de Oficiais da Reserva (CPOR).
4.2 Com
o objetivo de prover a Reserva Técnica da Aeronáutica
e em conformidade com o disposto na Lei
nº 6.165/74 e no Decreto
nº 76.323/75, TODOS os candidatos (homens e mulheres), aprovados
no Concurso de Admissão ao ITA e classificados no número
de vagas existentes, serão matriculados no CPOR compulsória
e simultaneamente à matrícula no 1º ano do Curso
Fundamental quando não forem Aspirantes-a-Oficial da Reserva
das Forças Armadas.
4.3 O CPOR
tem duração de um ano letivo (300 tempos de aula), distribuídos
ao longo do 1º ano do Curso Fundamental, onde TODOS os alunos são
militares e remunerados na graduação de aluno, usam uniformes
(quando determinado), participam de instruções e formaturas
militares e se preparam para o Oficialato, cumprindo o serviço
militar em nível compatível com sua aptidão técnico-profissional.
4.3.1 No
período entre a matrícula no CPORAER-SJ e a Formatura
de Declaração de Aspirantes-a-Oficial, em novembro de
2013, o CPOR compreenderá aulas de regulamentos, instrução
militar e formaturas, integralmente nas primeiras cinco semanas, a partir
de 21 de janeiro de 2013, e quatro horas semanais, às segundas-feiras,
após o início do Curso Fundamental do ITA, além
de formaturas semanais e outras atividades do Centro de Preparação,
sem prejuízo para as atividades acadêmicas.
5
- DO CONCURSO DE ADMISSÃO
5.1 A inscrição
ao Concurso de Admissão ao ITA 2013 deverá ser efetuada
exclusivamente via Internet.
5.2 Para
efetuar a inscrição, é imprescindível o
número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.
Não será aceito o CPF do pai ou responsável.
5.2.1 O
Cadastro de Pessoa Física poderá ser obtido em qualquer
agência da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil
(maiores detalhes podem ser encontrados em www.receita.fazenda.gov.br).
5.3 As inscrições
ao Concurso de Admissão ao ITA 2013 estarão abertas no
período de 10 de agosto a 15 de setembro de 2012.
5.4 O Concurso
de Admissão, realizado em uma única fase, destina-se ao
provimento de vagas para o 1º ano do Curso Fundamental dos Cursos
de Graduação em Engenharia, do ITA, e é composto
de Exame de Escolaridade e Exame Médico.
5.5 O Exame
de Escolaridade compreenderá provas de Física, Inglês,
Matemática, Português e Química.
5.6 As provas
serão realizadas nas cidades de Belém, Belo Horizonte,
Brasília, Campinas, Campo Grande, Cuiabá, Curitiba, Fortaleza,
Goiânia, Juiz de Fora, Londrina, Manaus, Natal, Porto Alegre,
Recife, Ribeirão Preto, Rio de Janeiro, Salvador, São
José dos Campos, São José do Rio Preto, São
Paulo e Vitória.
5.7 Os endereços
dos locais de realização das provas serão publicados
no endereço eletrônico www.ita.br/vestibular,
a partir do dia 19/11/2012.
5.8 O Exame
Médico, por meio do qual é verificada a aptidão
física dos candidatos convocados para cursar o CPOR e o ITA,
é aplicado pela Divisão de Saúde do Grupo de Infra-Estrutura
e Apoio de São José dos Campos (GIA-SJ) ou sob sua supervisão.
6
– DO TREINEIRO
6.1 Treineiro
é o candidato inscrito que não satisfaz as condições
estabelecidas no item 8.1.3 e deseja participar do concurso de admissão
ao ITA para avaliar seus conhecimentos.
6.2 O treineiro
tem a finalidade exclusiva de treinamento e não poderá,
em hipótese alguma, utilizar a pontuação obtida
neste concurso de admissão para pleitear o ingresso ao ITA.
6.3 O treineiro
está submetido às mesmas instruções dos
demais candidatos ressalvadas as condições descritas neste
item.
7
- DAS VAGAS
7.1 É
fixado em 130 (cento e trinta) o número de vagas para o ano letivo
de 2013, distribuídas, em conformidade com o estabelecido pela
Portaria nº
267-T/GC3, de 5 de junho de 2012, em vagas privativas e vagas ordinárias.
7.2 As vagas
privativas, em número de 50, são destinadas:
7.2.1 Em
número de até 30 aos candidatos que, em princípio,
optarem pela carreira militar no ato de inscrição e que
estiverem dentre os 120 primeiros habilitados e classificados no Concurso
de Admissão ao ITA 2013.
7.2.2 Em
número de até 06, aos candidatos ex-cadetes da Academia
da Força Aérea e aos ex-alunos da Escola Preparatória
de Cadetes do Ar amparados pela Portaria
nº 847/GC3/2010 do Comando da Aeronáutica; de até
09 aos Oficiais da Ativa da Aeronáutica e de até 05 aos
Oficiais selecionados por outras Forças Nacionais ou Nações
Amigas, em conformidade com o disposto na legislação vigente.
7.2.2.1
A opção pela carreira militar no ato da inscrição
não garante a convocação, estando os candidatos
sujeitos ao preenchimento dos requisitos estabelecidos nos itens 13,
14, 15 e 19 destas Instruções.
7.2.2.2
Os candidatos optantes pela carreira militar no ato da inscrição,
que mantiverem sua opção ao final do 2º Ano Fundamental,
terão prioridade na seleção para a convocação.
7.3 As vagas
ordinárias, em número de 80, são destinadas aos
candidatos civis que não optarem pela carreira militar.
7.3.1 Havendo
vagas privativas disponíveis, os candidatos que não optaram
pela carreira militar no ato da inscrição poderão
reconsiderar a sua opção ao término do 2º
Ano Fundamental, mediante requerimento para a convocação.
8
- DOS REQUISTOS PARA A INSCRIÇÃO
8.1 Podem
se inscrever para o Concurso de Admissão ao ITA candidatos de
ambos os sexos que preencham os seguintes requisitos:
8.1.1 serem
brasileiros natos;
8.1.2 não
completarem 25 (vinte e cinco) anos de idade até 31 de dezembro
do ano da matrícula para ingresso no Curso de Graduação
em Engenharia do ITA (Lei nº 12.464, de 5 de agosto de 2011);
8.1.3 terem
concluído ou estarem concluindo o Ensino Médio no ano
de 2012; e
8.1.4 estarem
aptos a prestar o serviço militar no 1º ano de Curso Fundamental
(Lei nº 6.165,
de 9/12/1974 e Decreto
nº 76.323, de 22/12/1975).
8.2 Os candidatos
deverão ter pagado a taxa de inscrição no valor
de R$ 110,00 (cento e dez Reais).
8.2.1 As
instruções para pagamento da taxa de inscrição
encontram-se no item 9 abaixo.
8.2.2 O
valor pago referente à taxa de inscrição não
será restituído, independentemente do motivo da solicitação
do reembolso.
8.2.3 Os
candidatos carentes que foram selecionados no Programa de Isenção
de Pagamento da Taxa de Inscrição para o Concurso de Admissão
ao ITA 2013 (PIPTI) estão isentos do pagamento da taxa de inscrição.
9
– DO PROCEDIMENTO PARA A INSCRIÇÃO
9.1 A inscrição
far-se-á exclusivamente mediante o preenchimento do Requerimento
de Inscrição (RI) para o Concurso de Admissão ao
ITA, disponibilizado no endereço eletrônico www.ita.br/vestibular,
no período de 10/08/2012 a 15/09/2012.
9.1.1 O
ITA não se responsabilizará por solicitações
de inscrição não recebidas por motivos de ordem
técnica dos computadores, falhas de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros
fatores que impossibilitem a transferência de dados.
9.1.2 Após
a efetivação da inscrição, não serão
aceitas quaisquer solicitações de alteração
dos dados fornecidos.
9.1.3 As
informações prestadas no Requerimento de Inscrição
serão de inteira responsabilidade dos candidatos, dispondo o
ITA do direito de excluir do Concurso de Admissão aqueles que
não preencherem o requerimento de forma completa, correta e (ou)
fornecerem dados comprovadamente inverídicos.
9.2 Após
o completo preenchimento do Requerimento de Inscrição,
os candidatos deverão imprimir o boleto bancário e recolher
a taxa de inscrição.
10
- DAS PROVAS DO EXAME DE ESCOLARIDADE
10.1 Serão
aplicadas provas de conhecimento abrangendo os itens constantes no Programa
do Exame de Escolaridade que está disponível no endereço
eletrônico www.ita.br/vestibular.
10.1.1 As
provas serão compostas de questões de múltipla
escolha, questões dissertativas e redação.
10.2 As
provas que compõem o Concurso de Admissão ao ITA serão
realizadas no período de 11 a 14 de dezembro de 2012, de acordo
com o seguinte calendário.
DATA
|
MATÉRIA
|
HORÁRIO
|
11/12/2012
(Terça-feira)
|
Física
|
08:00
– 12:00h
|
12/12/2012
(Quarta-feira)
|
Português
e Inglês
|
08:00
– 12:00h
|
13/12/2012
(Quinta-feira)
|
Matemática
|
08:00
– 12:00h
|
14/12/2012
(Sexta-feira)
|
Química
|
08:00
– 12:00h
|
10.2.1 O horário das provas refere-se ao Horário Oficial
de Brasília-DF.
10.3 São
de responsabilidade dos candidatos a identificação correta
de seu local de realização das provas e o comparecimento
no horário determinado.
10.4 Os
candidatos deverão apresentar-se no local de realização
das provas uma hora antes do seu início para procedimentos de
identificação.
10.5 Os
candidatos deverão transcrever, com caneta esferográfica
de tinta preta, as respostas das questões de múltipla
escolha para a folha de respostas, que será o único documento
válido para a correção eletrônica. O preenchimento
da folha de respostas será de inteira responsabilidade dos candidatos,
que deverão proceder em conformidade com as instruções
específicas contidas na folha de respostas e na capa do caderno
de provas.
10.6 Serão
de inteira responsabilidade dos candidatos marcações feitas
indevidamente na folha de respostas.
10.7 Serão
consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo
com estas instruções e/ou com as orientações
constantes da folha de respostas.
10.8 Não
serão concedidos revisão de provas, recontagem de pontos,
reconsideração, exames especiais ou processos, qualquer
que seja a alegação dos candidatos.
10.9 Não
serão permitidas a interposição de recursos e a
concessão de vistas de provas.
11
- DA COMPOSIÇÃO DAS PROVAS E MÉDIAS
11.1 As
provas a serem aplicadas serão compostas de:
11.1.1 provas
de Matemática, Física e Química - vinte questões
de múltipla escolha e dez questões dissertativas;
11.1.2 prova
de Português - vinte questões de múltipla escolha
e uma redação; e
11.1.3 prova
de Inglês - vinte questões de múltipla escolha.
12
– DA CORREÇÃO DA PARTE DISSERTATIVA DAS PROVAS
12.1 Para
a correção das partes dissertativas das provas, os Cadernos
de Soluções e as Redações dos candidatos
serão renumerados, a fim de que não seja possível
a identificação dos candidatos durante as avaliações.
12.2 Não
serão corrigidos os cadernos de soluções e redação
dos candidatos que obtiverem na prova de Inglês nota inferior
a 40 (quarenta) na escala de zero a cem.
12.3 Para
efeito da correção da parte dissertativa das provas os
candidatos serão classificados pela nota final dos testes, que
é a média aritmética da parte objetiva das provas
de Física, Matemática, Português e Química.
12.4 O universo
dos candidatos a serem avaliados será constituído:
12.4.1 dos
candidatos que melhores se classificarem, segundo o critério
definido no item 12.3, até o quíntuplo do total das vagas
fixadas pela Portaria
nº 267-T/GC3, de 5 de junho de 2012, acrescido, se for o caso,
daqueles que venham a ter as notas finais dos testes empatadas com a
nota de corte; e
12.4.2 dos
candidatos oriundos da AFA/EPCAR, amparados pela Portaria
nº 847/GC3/2010.
12.5 As
provas e a redação serão avaliadas de forma independente
por dois corretores, com pontuação de zero a dez para
cada questão, e de zero a cem para a redação, de
acordo com o seguinte critério:
12.5.1 Se
a discrepância entre as pontuações dos corretores
for menor ou igual a 2 (dois) pontos para as questões ou menor
ou igual a 20 (vinte) pontos na redação, a nota final
da questão ou da redação será a média
aritmética dessas duas pontuações;
12.5.2 Se
a discrepância entre as pontuações dos corretores
for maior que 2 (dois) pontos para as questões ou 20 (vinte)
pontos na redação, haverá a pontuação
de um terceiro corretor. Nesse caso, a nota final da questão
ou da redação será a média aritmética
das 3 (três) pontuações.
13
- DA COMPOSIÇÃO DAS NOTAS FINAIS DAS PROVAS
13.1 Prova
de Inglês - a nota final será correspondente ao número
de acertos obtido nas questões de múltipla escolha;
13.2 Provas
de Matemática, Física e Química - as questões
de múltipla escolha correspondem a 50% das notas finais das provas
e as dissertativas aos outros 50%; e
13.3 Prova
de Português - as questões de múltipla escolha correspondem
a 60% da nota final da prova e a redação a 40%.
13.4 A média
final do exame de escolaridade do candidato será a média
aritmética das notas finais obtidas nas provas de Matemática,
Física, Química e Português.
13.5 A prova
de Inglês é apenas eliminatória, portanto a nota
obtida nesta prova não será computada no cálculo
da média final.
14
- DOS CRITÉRIOS PARA A HABILITAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
14.1 Serão
considerados habilitados no exame de escolaridade os candidatos que
obtiverem nota final igual ou superior a 40 (quarenta), na escala de
0 (zero) a 100 (cem), em cada uma das 5 (cinco) provas, e:
14.1.1 média
final igual ou superior a 50 (cinquenta), na escala de 0 (zero) a 100
(cem); e
14.1.2 nota
diferente de zero na redação da prova de Português.
14.2 A classificação
final dos candidatos será feita em ordem decrescente a partir
da média final.
14.2.1 Em
caso de empate na média final entre os candidatos, prevalecerá
para efeito de classificação o candidato com maior nota
em Matemática e, persistindo o empate, terá preferência
o candidato com maior nota em Física e, persistindo ainda o empate
a preferência será para o candidato com maior nota em Química.
14.3 As
vagas estipuladas pela Portaria
nº 267-T/GC3, de 5 de junho de 2012 serão preenchidas
pelos candidatos melhores classificados no exame de escolaridade, respeitando-se
as categorias de vagas previstas nesta Portaria.
14.3.1 A
ordem de opções indicadas no Requerimento de Inscrição
será atendida na proporção da classificação
geral dos candidatos, obedecendo às vagas disponíveis
para cada especialidade, de acordo com as regras estabelecidas pela
Portaria nº
267-T/GC3, de 5 de junho de 2012.
15
– DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO E DOS RESULTADOS
15.1 Os
gabaritos das provas objetivas serão divulgados no endereço
eletrônico www.ita.br no dia 18/12/2012.
15.2 Os
candidatos poderão acessar individualmente as notas finais de
suas provas no período de 03/01 a 02/03/2013 no site www.ita.br/vestibular,
mediante senha que será impressa no boleto de pagamento da taxa
de inscrição.
15.2.1 A
divulgação da relação dos candidatos habilitados
no exame de escolaridade e classificados segundo o número de
vagas disponibilizadas se dará em ordem alfabética, com
a respectiva média final, no dia 28 de dezembro de 2012, às
10 horas, pela Internet, no endereço www.ita.br/vestibular.
15.2.2 Os
candidatos militares, ex-cadetes da AFA e ex-alunos da EPCAR amparados
pela Portaria
nº 847/GC3, de 6 de dezembro de 2010, habilitados no concurso
em conformidade com o previsto no item 7.2.2, deste edital, e de acordo
com o art. 1o, incisos III e IV da Portaria
nº 267-T/GC3 do Comando da Aeronáutica, serão
comunicados do resultado do seu desempenho, individualmente, no dia
28 de dezembro de 2012.
16
- DA APRESENTAÇÃO DOS CANDIDATOS HABILITADOS E CLASSIFICADOS
16.1 Os
candidatos habilitados e classificados deverão apresentar-se
no ITA no dia 20/01/2013 (Domingo) às 10 horas.
16.1.1 Os
candidatos que não se apresentarem no dia e hora marcada perderão
a vaga.
17
- DO EXAME MÉDICO
17.1 O exame
médico é obrigatório para todos os candidatos convocados
e tem caráter eliminatório.
17.2 O exame
médico para admissão ao ITA será feito de acordo
com o previsto no Decreto
nº 76.323 de 22 de setembro de 1975.
18
- DA MATRÍCULA NO ITA
18.1 Os
procedimentos e instruções de matrícula serão
disponibilizados via Internet no site do ITA.
18.2 Os
candidatos convocados que não apresentarem os documentos exigidos
para matrícula terão cancelada a inscrição
e todos os atos decorrentes dela sem direito à indenização
de despesas contraídas para submissão ao processo de seleção.
18.3 Não
é permitido o trancamento de matrícula no primeiro ano
do curso, assim como é vedada a matrícula concomitante
em outra Instituição de Ensino Superior pública.
19
- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1 Os
candidatos deverão portar e apresentar o seu documento de identidade
original, atualizado e dentro do prazo de validade, toda vez que for
solicitado por agente identificado da Comissão do Vestibular
do ITA, durante o período de realização das provas
do Concurso de Admissão ao ITA.
19.2 É
de responsabilidade exclusiva dos candidatos acompanhar a divulgação
de todos os atos publicados ou comunicados referentes ao Concurso de
Admissão do ITA disponibilizados no endereço eletrônico
www.ita.br/vestibular.
19.3 Durante
a realização das provas, não será permitida
a comunicação entre candidatos nem a utilização
de qualquer material de consulta ou outros que não tenham sido
expressamente autorizados.
19.4 O ITA
poderá modificar, para efeito de maior clareza, as instruções
contidas no presente edital. As modificações, se necessárias,
serão divulgadas no endereço eletrônico www.ita.br/vestibular.
19.5 A inscrição
dos candidatos implica aceitação irrestrita das condições
do Concurso de Admissão ao ITA, não cabendo direito a
qualquer compensação resultante do não aproveitamento
por falta de vagas, cancelamento de inscrição, eliminação
no Concurso ou ações decorrentes de motivos de força
maior.
19.6 As
despesas para a realização do Exame de Escolaridade, incluindo
alimentação, transporte e hospedagem, correrão
por conta dos candidatos.
19.7 Com
a finalidade de verificar a autenticidade da identificação
de qualquer candidato, o ITA poderá efetuar a coleta da impressão
digital dos candidatos durante o Exame de Escolaridade e por ocasião
da matrícula dos candidatos classificados.
19.8 Não
será permitido aos candidatos portarem qualquer aparelho eletro-eletrônico
(celular, pager, calculadora, etc.) durante o exame de escolaridade.
19.9 O ITA
não se responsabiliza por quaisquer objetos esquecidos ou furtados
nos locais de realização das provas.
19.10 Será
eliminado do Concurso de Admissão ao ITA, sem prejuízo
das sanções previstas em Leis ou Regulamentos, quando
for o caso, o candidato que:
19.10.1
deixar de cumprir qualquer das exigências previstas nos requisitos
para a inscrição;
19.10.2
deixar de comparecer aos locais designados nos dias e horários
determinados para a realização de qualquer etapa do concurso;
19.10.3
não apresentar documento de identidade expedido por órgão
oficial;
19.10.4
recusar a submeter-se ao processo de identificação, por
meio de coleta de assinatura e/ou de impressão digital, em qualquer
fase do concurso;
19.10.5
utilizar-se ou tentar utilizar-se de meios fraudulentos ou ilegais;
19.10.6
praticar ato de indisciplina durante a realização de qualquer
atividade referente ao concurso;
19.10.7
praticar falsidade ideológica constatada em qualquer momento
do concurso;
19.10.8
não comparecer a uma das provas; e
19.10.9
não entregar o material das provas ao término do tempo
destinado para a sua realização.
19.11 O
Concurso de Admissão ao ITA terá validade apenas para
a matrícula no ITA no ano de 2013.
19.12 Não
serão aceitos documentos ilegíveis, não-identificáveis
e/ou danificados.
20
- DA DIVULGAÇÃO
20.1 Os
eventos relativos ao Concurso de Admissão ao ITA 2013 serão
disponibilizados no endereço eletrônico www.ita.br/vestibular,
conforme o calendário a seguir:
01/10/2012
|
Relação
das inscrições deferidas, disponível a partir
de 08:00 horas |
19/11/2012
|
Relação
dos endereços dos locais de exame, disponível a
partir de 08:00 horas |
28/12/2012
|
Relação
dos candidatos classificados no exame de escolaridade, disponível
a partir de 10:00 horas |
20/01/2013
|
Apresentação
dos candidatos habilitados e classificados no ITA |
21/01/2013
|
Início
das atividades no CPOR |
23/01/2013
|
Segunda
convocação (se houver), disponível a partir
de 15:00 horas |
21 - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
21.1 Aplicam-se
ao Concurso de Admissão ao ITA os seguintes dispositivos:
21.1.1 Lei
nº 2.165/54 (Dispõe sobre o Ensino Superior no ITA);
21.1.2 Lei
nº 6.165/74 (Dispõe sobre a formação de
Oficiais Engenheiros da Aeronáutica);
21.1.3 Lei
nº 12.464, de 5 de agosto de 2011 (Dispõe sobre o ensino
na Aeronáutica);
21.1.4 Decreto
nº 76.323/75 (Regulamentação da Lei nº 6.165/74);
21.1.5 Portaria
nº 847/GC3/2010 (Admissão no ITA de ex-cadetes da AFA
e ex-alunos da EPCAr);
21.1.6 Portaria
nº 1072/GC3, de 18/novembro/2009 (Regulamento do CPORAER-SJ);
21.1.7 Portaria
nº 667/GC3, de 15/dezembro/2011 (Dispõe sobre convocação
para o QOEng); e
21.1.8 Portaria
nº 623/GC3, de 10/setembro/2007 (Instrução para
a Admissão de Candidatos Civis nos Cursos Fundamental e Profissional
do Instituto Tecnológico de Aeronáutica).
21.1.9 Portaria
nº 267-T/GC3, de 5 de junho de 2012 (Fixa Vagas Ordinárias
e Privativas para matrícula no Curso Fundamental do Instituto
Tecnológico de Aeronáutica, para o ano de 2013, publicada
no DOU, no 110, Seção 1, de 8 de junho de 2012, págs.
12 e 13).
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