terça-feira, 11 de março de 2014

EEAR: SARGENTOS DA AERONÁUTICA - 2014


Curso de Formação de Sargentos - CFS

O CFS é ministrado em regime de internato e tem a duração de quatro semestres letivos, tendo como finalidade formar Sargentos Especialistas para o Comando da Aeronáutica, abrangendo instruções nos Campos Geral, Militar e Técnico-Especializado. Escolaridade: Ensino Médio.

Estágio de Adaptação à Graduação de Sargento - EAGS

O EAGS, com duração de 24 (vinte e quatro) semanas, ministrado em regime de internato e tem como objetivo proporcionar aos estagiários experiências de aprendizagem que os capacitem ao exercício da profissão militar e ao desempenho das atribuições inerentes à graduação nas especialidades previstas para o seu Quadro.
Da mesma forma que o CFS, forma Sargentos Especialistas para a Aeronáutica. Escolaridade: Curso técnico (nível médio), de acordo com as especialidades de interesse da Aeronáutica, ou o Ensino Médio (candidato à especialidade de Música).
Abrange instruções nos Campos Militar e Técnico-Especializado.

Curso de Formação de Sargentos da Aeronáutica (Modalidade Especial) da Especialidade Controle de Tráfego Aéreo

O CFS-ME-BCT tem a duração de um ano e abrange instruções nos Campos Geral, Militar e Técnico-Especializado. Com o objetivo de formar sargentos controladores de voo.

O Curso de Formação de Sargentos da Aeronáutica (CFS) é ministrado sob regime de internato militar, na EEAR, em Guaratinguetá-SP, com duração aproximada de 2 (dois) anos e abrange instruções nos Campos Geral, Militar e Técnico-Especializado.

A instrução ministrada no Campo Geral, comum a todas as especialidades, reúne os conhecimentos básicos necessários à habilitação dos Alunos nos seus diferentes níveis. Esta instrução é ministrada de maneira gradual e contínua, objetivando nivelar os conhecimentos de alunos de diferentes origens e formações, além de aumentar-lhes a capacidade de assimilação proveniente dos conhecimentos técnico-especializados próprios do CFS.

A instrução ministrada no Campo Militar busca, primordialmente, transmitir e reforçar os postulados básicos da vida castrense, referentes à futura graduação, bem como desenvolver elevado grau de vibração, devoção e entusiasmo pela carreira na Força Aérea. Além das características de resistência física, necessária ao profissional militar, procura-se por meio da referida instrução sedimentar no Aluno os princípios basilares da instituição (Hierarquia e Disciplina), como também, os fundamentos de ética e da estrutura organizacional do COMAER, de modo que, ao término do Curso, o discente esteja dotado de atributos e competências que o qualificarão a ser um integrante do Corpo de Graduados da Aeronáutica.

A instrução do Campo Técnico-Especializado constitui-se na fase da formação em que discente é preparado para obter um desempenho profissional dentro dos padrões estabelecidos pelo COMAER. Desse modo, ela está dimensionada com conhecimentos teóricos e práticos, de tal forma que o aluno, ao longo dos quatro semestres letivos, torne-se capaz de atingir um nível de proficiência eficaz e compatível à especialidade.

A formação nas especialidades do CFS é reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) como curso técnico, de nível médio, constando no Catálogo Nacional de Cursos Técnicos.

SITUAÇÃO DURANTE O CFS


O candidato, no momento da matrícula, mediante ato do Comandante da EEAR, passa à situação de Aluno do CFS (Praça Especial, conforme a Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 - Estatuto dos Militares), a ser mantida durante o Curso de Formação.

O aluno do CFS é militar da ativa com precedência hierárquica prevista no Estatuto dos Militares.

O militar da ativa da Aeronáutica matriculado no CFS será transferido para EEAR, devendo comparecer à referida Escola desimpedido de sua organização e seu desligamento ser efetuado, somente, após efetivada a sua matrícula, a fim de evitar interrupção na contagem de seu tempo de serviço.

O candidato militar que vier a receber ordem de matrícula no CFS-B deverá ser licenciado e desligado da OM de origem no último dia útil anterior à matrícula no Curso.

Durante a realização do curso, o aluno estará sujeito ao regime escolar da EEAR e fará jus à remuneração fixada em lei, além de alimentação, alojamento, fardamento, assistência médico-hospitalar e dentária.

O militar da ativa da Aeronáutica, ao passar à situação de aluno do CFS, continuará a perceber os vencimentos referentes à graduação que possuía por ocasião da matrícula.

Durante o período compreendido entre a inspeção de saúde do exame de admissão e a conclusão do CFS, a candidata ou Aluna não deverá apresentar estado de gravidez, dada a incompatibilidade com os testes físicos específicos, de caráter seletivo, estabelecidos nestas Instruções, e com as atividades físicas obrigatórias a que será submetida durante o Curso. A comprovação do estado de gravidez acarretará a imediata exclusão da candidata do Exame de Admissão ou o desligamento do CFS, se já estiver matriculada no mesmo.

SITUAÇÃO APÓS A CONCLUSÃO DO CFS


A precedência hierárquica do concluinte do CFS será estabelecida conforme determinam as Normas Reguladoras dos Cursos e Estágios da Escola de Especialistas da Aeronáutica (ICA 37-10), de acordo com a letra "d" do parágrafo 2º do artigo 17 da Lei 6880/80, e conforme os procedimentos adotados pela Diretoria de Administração do Pessoal (DIRAP), previstos no item 2.3.5 da Instrução Reguladora do Quadro de Suboficiais e Sargentos da Aeronáutica (ICA 39-10).

O militar que concluir o CFS com aproveitamento estará em condições de ser promovido à graduação de Terceiro-Sargento (3S), mediante ato do Diretor da DIRAP, conforme a legislação em vigor e em data da conveniência da Administração.

Os formandos do CFS serão distribuídos e classificados nas diversas OM do COMAER, abrangendo todo o território nacional, de acordo com a necessidade da Administração.

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